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SNA não entrega documentos ao Ministério Público do Trabalho e eleição pode ser cancelada

Por Nilton Mota*

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação na Justiça contra o Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) pedindo apresentação de diversos documentos que foram exigidos há mais de um ano e ainda não entregues. Em seu despacho de 14 páginas, a procuradora do Trabalho do MPT do Rio de Janeiro, Daniela Elbert Pais de Melo, deu um ultimato à diretoria do Sindicato Nacional dos Aeroviários para que apresente a documentação exigida no processo que corre por denúncias de irregularidades no processo eleitoral.

Diz trecho da ação: “No caso presente, conforme demonstrado, a exibição dos documentos se mostra indispensável à continuidade das investigações, notadamente para que o Ministério Público forme o seu convencimento acerca da conduta do Sindicato, sendo certo que a postura assumida pela demandada faz presumir que a documentação suprimida contém exatamente aquilo que o MPT suspeita”.

Mais adiante, afirma: “Assim, a par da conduta recalcitrante do Sindicato em não apresentar os documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho, sem qualquer justificativa legal, e, considerando que tais documentos se fazem indispensáveis à instrução do inquérito civil público em comento, não resta outra alternativa viável, senão o ajuizamento da presente ação. Patente, pois, que o Sindicato Reclamado vem obstaculizando a investigação, deixando de atender às requisições ministeriais, razão pela qual se impõe a presente ação sem prejuízo de outros desdobramentos a serem eventualmente buscados”.

Os documentos solicitados são, em sua maioria, referentes à comprovação de elegibilidade de diretores da atual gestão e à transparência e lisura do processo eleitoral.

O texto estabelece “que o Sindicado Nacional dos Aeroviários exiba, em prazo razoável a ser determinado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, os seguintes documentos”:

  1. Ata de reuniões, realizadas pelas respectivas comissões eleitorais, ou documentos equivalentes, no qual deferida a inscrição das candidaturas a partir do ano de 2019
  2. Documentação que comprove que Flavio Silva dos Santos, Isabella Favacho Torres, Luiz da Rocha Cardoso e Aurides Monteiro do Nascimento se encontravam empregados no momento da inscrição das candidaturas
  3. Documentos que comprovem que todos os atuais dirigentes eleitos se encontravam empregados no momento da inscrição das candidaturas
  4. Fichas de inscrição sindical de Adriano Ferreira Meneses, Fabricio Gomes de Matos, José Ivanio Gonçalo da Silva, Josenilda Gualberto de Oliveira e Lenice Carvalho da Silva referente ao mandato anterior;
  5. Fichas de inscrição sindical de todos os atuais dirigentes sindicais;
  6. Informar se Angela de Lima José (mandato anterior) perfazia mais de 6 meses de inserção no quadro social do sindicato na data da publicação eleitoral
  7. Demonstrar o atendimento da carência de 6 meses de inserção no quadro social do sindicato na data da publicação eleitoral, para todos os atuais dirigentes sindicai, apresentando documentação comprobatória;
  8. Informar e comprovar como ocorrem as assembleias ordinárias e extraordinárias (se apenas itinerantes ou também fixas) em cada base territorial, e ainda se são realizadas de maneira virtual ou apenas presencial;
  9. Informar e comprovar como ocorre a divulgação das assembleias em cada base territorial, especificando os locais de publicação dos editais e/ou demais avisos;
  10. Editais de convocação e respectivas publicações para todas as assembleias e para a votação nas eleições relativas aos pleitos 2019- 2022 e 2023-2026;
  11. Informar e comprovar como ocorrem as assembleias de prestação de contas em cada base territorial, com a apresentação das respectivas atas e listas de presença.
  12. O atual estatuto sindical, com as respectivas atas de assembleias e editais de convocação das três últimas alterações estatutárias.

A direção do SNA teve tempo mais do que suficiente para entregar esses documentos e ainda não o fez, o Inquérito Civil nº 005115.2019.01.000/1 – 32, que aponta as denúncias de irregularidades tramita há quase dois anos e desde a última audiência, em 16 de maio de 2022, o Sindicato ficou de apresentar os documentos e ainda não o fez.

Aos poucos a Justiça vai reunindo evidências do que a oposição sindical afirmava desde há muito tempo: a atual direção do SNA é ilegítima, há suspeitas de fraude nas eleições e todo o processo deve ser anulado.

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Nilton Mota é ex-dirigente do SNA, expulso pela diretoria após denunciar uma série irregularidades na gestão do Sindicato. Ele questiona tanto o processo de sua desfiliação (e de outros companheiros) do SNA como o da eleição que garantiu a continuidade da diretoria.