Por Nilton Mota*
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação na Justiça contra o Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) pedindo apresentação de diversos documentos que foram exigidos há mais de um ano e ainda não entregues. Em seu despacho de 14 páginas, a procuradora do Trabalho do MPT do Rio de Janeiro, Daniela Elbert Pais de Melo, deu um ultimato à diretoria do Sindicato Nacional dos Aeroviários para que apresente a documentação exigida no processo que corre por denúncias de irregularidades no processo eleitoral.
Diz trecho da ação: “No caso presente, conforme demonstrado, a exibição dos documentos se mostra indispensável à continuidade das investigações, notadamente para que o Ministério Público forme o seu convencimento acerca da conduta do Sindicato, sendo certo que a postura assumida pela demandada faz presumir que a documentação suprimida contém exatamente aquilo que o MPT suspeita”.
Mais adiante, afirma: “Assim, a par da conduta recalcitrante do Sindicato em não apresentar os documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho, sem qualquer justificativa legal, e, considerando que tais documentos se fazem indispensáveis à instrução do inquérito civil público em comento, não resta outra alternativa viável, senão o ajuizamento da presente ação. Patente, pois, que o Sindicato Reclamado vem obstaculizando a investigação, deixando de atender às requisições ministeriais, razão pela qual se impõe a presente ação sem prejuízo de outros desdobramentos a serem eventualmente buscados”.
Os documentos solicitados são, em sua maioria, referentes à comprovação de elegibilidade de diretores da atual gestão e à transparência e lisura do processo eleitoral.
O texto estabelece “que o Sindicado Nacional dos Aeroviários exiba, em prazo razoável a ser determinado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, os seguintes documentos”:
- Ata de reuniões, realizadas pelas respectivas comissões eleitorais, ou documentos equivalentes, no qual deferida a inscrição das candidaturas a partir do ano de 2019
- Documentação que comprove que Flavio Silva dos Santos, Isabella Favacho Torres, Luiz da Rocha Cardoso e Aurides Monteiro do Nascimento se encontravam empregados no momento da inscrição das candidaturas
- Documentos que comprovem que todos os atuais dirigentes eleitos se encontravam empregados no momento da inscrição das candidaturas
- Fichas de inscrição sindical de Adriano Ferreira Meneses, Fabricio Gomes de Matos, José Ivanio Gonçalo da Silva, Josenilda Gualberto de Oliveira e Lenice Carvalho da Silva referente ao mandato anterior;
- Fichas de inscrição sindical de todos os atuais dirigentes sindicais;
- Informar se Angela de Lima José (mandato anterior) perfazia mais de 6 meses de inserção no quadro social do sindicato na data da publicação eleitoral
- Demonstrar o atendimento da carência de 6 meses de inserção no quadro social do sindicato na data da publicação eleitoral, para todos os atuais dirigentes sindicai, apresentando documentação comprobatória;
- Informar e comprovar como ocorrem as assembleias ordinárias e extraordinárias (se apenas itinerantes ou também fixas) em cada base territorial, e ainda se são realizadas de maneira virtual ou apenas presencial;
- Informar e comprovar como ocorre a divulgação das assembleias em cada base territorial, especificando os locais de publicação dos editais e/ou demais avisos;
- Editais de convocação e respectivas publicações para todas as assembleias e para a votação nas eleições relativas aos pleitos 2019- 2022 e 2023-2026;
- Informar e comprovar como ocorrem as assembleias de prestação de contas em cada base territorial, com a apresentação das respectivas atas e listas de presença.
- O atual estatuto sindical, com as respectivas atas de assembleias e editais de convocação das três últimas alterações estatutárias.
A direção do SNA teve tempo mais do que suficiente para entregar esses documentos e ainda não o fez, o Inquérito Civil nº 005115.2019.01.000/1 – 32, que aponta as denúncias de irregularidades tramita há quase dois anos e desde a última audiência, em 16 de maio de 2022, o Sindicato ficou de apresentar os documentos e ainda não o fez.
Aos poucos a Justiça vai reunindo evidências do que a oposição sindical afirmava desde há muito tempo: a atual direção do SNA é ilegítima, há suspeitas de fraude nas eleições e todo o processo deve ser anulado.
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Nilton Mota é ex-dirigente do SNA, expulso pela diretoria após denunciar uma série irregularidades na gestão do Sindicato. Ele questiona tanto o processo de sua desfiliação (e de outros companheiros) do SNA como o da eleição que garantiu a continuidade da diretoria.